Qualquer pessoa que pretenda utilizar os serviços da COOPERBANA no produto Convênios Cooperbana, deverá aceitar as Cláusulas de Uso e todas as demais políticas e princípios que as regem. A aceitação destes termos e condições gerais é indispensável à utilização dos serviços prestados pela COOPERBANA. Para tanto o CONTRATANTE deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as disposições estabelecidas nos Termos de Uso, para que então seja efetuada com sucesso sua solicitação de prestação de serviço.

CLÁUSULA PRIMEIRA.
O presente instrumento tem como objeto a utilização dos serviços da COOPERBANA, pelo CONTRATANTE, em específico a plataforma do Convênios Cooperbana e todos os seus recursos, mediante as cláusulas a seguir:

Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte da plataforma, por se tratar de propriedade intelectual da COOPERBANA.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE não adquire nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio sobre ou relacionados à plataforma de e-commerce da COOPERBANA ou nenhuma parte dela.

Parágrafo terceiro: Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Fornecer informações verdadeiras sobre si, caso as informações prestadas sejam falsas, a COOPERBANA tem o direito de suspender ou encerrar a conta do CONTRATANTE e recusar a oferecer quaisquer serviços.

Parágrafo segundo: Manter a confidencialidade de seus dados e senha, para tal sugerimos que ao receber os dados de acesso redefina sua senha imediatamente para uma de sua escolha.

Parágrafo terceiro: Responsabilizar-se por todas as atividades que ocorram em sua conta e comprometer-se a notificar a COOPERBANA imediatamente acerca de qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança.

Parágrafo quarto: Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estipuladas neste contrato.

Parágrafo quinto: Criar todo conteúdo do site, incluindo o cadastro de produtos, criação de banners, atributos, preços, etc, responsabilizando por todo conteúdo publicado.

Parágrafo sexto: Promover todas as ações necessárias para o funcionamento do sistema Convênios Cooperbana, tais como desenvolvimento de campanha de marketing, criação de promoções, integrações de serviços de terceiros, entre outros serviços necessários para promover acesso online.

CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da COOPERBANA.
Parágrafo primeiro: A COOPERBANA garante ao usuário que sua plataforma deverá funcionar regularmente, observado a cláusula quarta, se respeitadas às condições de uso definidas neste objeto. Na ocorrência de algum problema, a COOPERBANA obriga-se a corrigir tais problemas, dentro de um prazo razoável, respeitando a complexidade do escopo de cada questão.

Parágrafo segundo: Suspender a conta do CONTRATANTE, caso o mesmo esteja desrespeitando as cláusulas deste objeto ou as normas legais em vigor, independentemente de aviso prévio.

Parágrafo terceiro: Alterar as especificações e/ou características da plataforma para a melhoria e/ou correções de erros.

Parágrafo quarto: Disponibilizar acesso aos serviços de suporte através da central de atendimento ao cliente, no site https://www.cooperbana.com.br/, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcionais diretamente relacionadas a problemas na PLATAFORMA.

Parágrafo quinto: Disponibilizar acesso à PLATAFORMA do Convênios Cooperbana com login e senha exclusivo do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA.
A COOPERBANA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) 98,0% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:

Parágrafo primeiro: Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da COOPERBANA.

Parágrafo segundo: As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que serão informadas com antecedência e se realizarão em horário comercial.

Parágrafo terceiro: As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, que não serão informadas e se realizarão entre 22:00 e 6:00 da manhã.

Parágrafo quarto: As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).

Parágrafo quinto: Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

Parágrafo sexto: Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nos parágrafos supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela COOPERBANA.

Parágrafo sétimo: O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela COOPERBANA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à COOPERBANA.

Parágrafo oitavo: O desconto a ser concedido será o seguinte:

Disponibilidade do serviço Desconto

90,0% até 97,9% 10%

Abaixo de 90,0% 30%

Parágrafo nono: A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à COOPERBANA no prazo máximo de 5 (cinco) dias da constatação desse descumprimento.

CLÁUSULA QUINTA.
A COOPERBANA se reserva no direito de modificar, suspender ou descontinuar temporariamente os serviços prestados e se isenta de quaisquer obrigações nas situações abaixo relacionadas, entre outras não previsíveis:

Parágrafo primeiro: Por falha de operação, operação por pessoa não autorizada ou qualquer outra causa em que não exista culpa da COOPERBANA.

Parágrafo segundo: Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamento de impostos.

Parágrafo terceiro: Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela PLATAFORMA.

Parágrafo quarto: Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, conforme a legislação brasileira.

Parágrafo quinto: Em nenhum caso a COOPERBANA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar a PLATAFORMA, por qualquer outro motivo.

Parágrafo sexto: Por interrupções ou queda de servidor.

CLÁUSULA SEXTA: Das restrições.
Parágrafo primeiro: É proibido ao CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a COOPERBANA, que poderá a qualquer tempo ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente instrumento.

Parágrafo segundo: É proibido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral, praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem da PLATAFORMA disponibilizada pela COOPERBANA

Parágrafo terceiro: Desrespeito às cláusulas do presente instrumento sujeitam o CONTRATANTE a suspensão imediata da utilização da PLATAFORMA e cancelamento do contrato, sem quaisquer restrições por parte da COOPERBANA.

CLÁUSULA SÉTIMA: Da rescisão.
Parágrafo primeiro: A COOPERBANA, a seu exclusivo critério, poderá cancelar a conta do CONTRATANTE e remover qualquer e/ou todo o conteúdo criado pelo mesmo através da PLATAFORMA, a qualquer momento e por qualquer motivo, incluindo, sem limitação, por suspeita de violação as cláusulas do presente instrumento.

Parágrafo segundo: Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o “caso fortuito” e a “força maior”, previstos na legislação brasileira.

Parágrafo terceiro: A rescisão poderá ser requerida pelo CONTRATANTE com sete dias de antecedência ao vencimento da próxima mensalidade

CLÁUSULA OITAVA: Das modificações.
Parágrafo primeiro: A PLATAFORMA da COOPERBANA é constantemente aprimorado com novas tecnologias, funcionalidades e novos serviços prestados, sendo, às vezes, necessário alterar os Termos de Uso. Cada vez que isto ocorrer, serão publicadas as mudanças e a data da última modificação.

Parágrafo segundo: É responsabilidade do CONTRATANTE verificar os Termos de Uso periodicamente. O uso continuado do site após quaisquer alterações destes Termos de Uso indica a concordância com os termos atualizados.

CLÁUSULA NONA: Dos pagamentos.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE deve pagar à COOPERBANA o valor respectivo do plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas pela COOPERBANA no ato da contratação.

Parágrafo segundo: Será disponibilizada como opções de pagamento: ciclo mensal, semestral e anual.

Parágrafo terceiro: A COOPERBANA se reserva ao direito de suspender a disponibilização o plano contratado via Convênios Cooperbana, quando o CONTRATANTE atrasar o pagamento da mensalidade por mais de 10 (dez) dias.

Parágrafo quarto: Suspenso o acesso a PLATAFORMA, a COOPERBANA manterá as informações do CONTRATANTE pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão do acesso.

Parágrafo quinto: Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a COOPERBANA poderá excluir integralmente as informações do CONTRATANTE da PLATAFORMA.

Parágrafo sexto: A COOPERBANA se reserva no direito de alterar o valor dos planos a qualquer momento sem respeitar um índice específico. Os CONTRATANTES afetados pela alteração receberão um aviso sobre a alteração com 30 dias de antecedência antes da próxima cobrança.

CLÁUSULA DÉCIMA: Das disposições gerais.
Parágrafo primeiro: A COOPERBANA, na execução do presente Contrato, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação aos CONTRATANTES, desde que não haja custos posteriores aos CONTRATANTES.

Parágrafo segundo: Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo recurso ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, da PLATAFORMA ou de alguns de seus recursos, será considerado como parte da PLATAFORMA fornecida pela COOPERBANA, ficando, portanto sua propriedade incorporada pela COOPERBANA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

Parágrafo terceiro: Se qualquer disposição do presente instrumento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante ou abusiva, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida, inoperante ou abusiva não estivesse contida neste instrumento.

Parágrafo quarto: O CONTRATANTE concorda que a COOPERBANA possa divulgar o fechamento do contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente contrato.

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE aceita, ainda, receber notificações, via correio eletrônico sobre notícias, parcerias e campanhas relacionadas a PLATAFORMA Convênios Cooperbana.

Parágrafo sexto: Neste ato, o CONTRATANTE expressamente autoriza a COOPERBANA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais, para fins de estudos e melhorias da PLATAFORMA.

Parágrafo sétimo: O CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições, ficando ciente que o pagamento na contratação será o comprovante de aceite deste termo.

Anápolis, 2020